FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

VALDEMAR GOMES DA SILVA - PATRONO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO IFRN MOSSORÓ



VALDEMAR DOS PASSOS, PATRONO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO IFRN, CAMPUS DE MOSSORÓ,  JÁ SE APRESENTOU EM PROGRAMAS COMO SILVIO  SANTOS E FAUSTÃO, VIVE EM CONDIÇÕES DE MISÉRIA, NUM CASEBRE DE TAIPA, BAIRRO SUMARÉ, MOSSORÓ.  ELE É UMA DAS FIGURAS FOLCLORICAS MAIS CONHECIDAS DE MOSSORÓ.
O talentoso VALDEMAR GOMES DA SILVA, natural de  São João de Maranguape, Estado da Paraíba e residente na cidade de Mossoró-RN, aproximadamente a 60 anos. Pai de um único filho, residente no município de Patos-PB. É conhecido pelo apelido de Valdemar dos Passos.
Por não ter escolaridade, nem condições físicas de trabalhador devido a problemas respiratórios, o seu único sustento resume-se a sua aposentadoria.
 Com o misero salário de aposentadoria ele não consegue ter três refeições diárias. Com o dom de imitar com a boca o som de cerca de 160 pássaros. O Artista também, toca instrumentos como reco-reco, vialejo e gaita. Já apresentou em vários programas de televisão, com destaques para o  Programa de Silvio Santos, TVS de São Paulo e no Domingão do Faustão, na Rede Globo, Rio de Janeiro. Já participou por diversas vezes no maior São João do Rio Grande do Norte -  Cidade Junina, realizado pela Prefeitura Municipal de Mossoró. Apresentava-se na Praça do Mercado Público de Mossoró, das 08 às 12 horas, arrecadando uma pequena quantia
Um dos momentos mais marcantes de Valdemar dos Passos foi a ocasião em que ele juntou alguns trocados e viajou para caruaru-PE, com intuito de se apresentar. Sem dinheiro para hospedar e alimentação, ele dormiu embaixo de um bueiro e sua única refeição foi uma rapadura e dois cocos que encontrou no lixo
Ele está conformado com as promessas que já lhe fizeram e fazem. Segundo ele, seria bom que alguém tivesse totalmente interesse de ajudá-lo. As pessoas vêm na minha  humilde casa e pedem que ele imite pássaros e toque instrumentos. Eles dizem que vão me ajudar e não voltam.
FONTE – JORNAL GAZETA DO OESTE

BRASÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL VALDEMAR DOS PASSOS

Mossoró, Rio Grande do Norte

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL VALDEMAR DOS PASSOS



GRÊMIO ESTUDANTIL VALDEMAR DOS PÁSSAROS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, CAMPUS MOSSORÓ

ESTATUTO
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.


Art. 1.° O GRÊMIO ESTUDANTIL VALDEMAR DOS PÁSSAROS, é entidade representativa dos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, Campus Mossoró, fundado no dia 23 de março de 1995, com sede no estabelecimento e de duração ilimitada.

PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2.° São objetivos do Grêmio:
I- congregar todo o corpo discente do Instituto; 
II – defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Instituto;
III -  promover a integração do corpo discente com toda a comunidade do Instituto, visando a construção de um corpo forte e coeso, comprometido com as transformações necessárias;
IV - realizar intercambio de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres, assim como filiar-se às entidades gerais representativas (municipal estadual e nacional);
V - incentivar as culturas artísticas, literárias e desportivas de seus membros;
VI - pugnar por melhorias na qualidade do ensino brasileiro, pela sua adequação às reais necessidades dos jovens e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII - lutar pela democracia do Instituto buscando a participação cada vez mais crescente dos estudantes nos fóruns internos de deliberação da escola;
VIII - lutar por melhorias crescentes na qualidade de vida de toda a sociedade, pugnando pela construção dê um estado de democracia pleno e justo para todos;
IX - contribuir de forma decisiva pala a organização dos estudantes secundaristas.

CAPÍTULO II - PATRIMÔNIO: CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 3° O patrimônio do Grêmio será instituído por:  
I - contribuições de seus membros; 
II - contribuições de terceiros;
III - doações e legados de quaisquer naturezas;
IV - rendimentos auferidos em promoções da entidade; 
V - rendimentos financeiros provenientes de aplicações financeiras e bancárias.

PARÁGRAFO ÚNICO – As contribuições de seus membros citada no item I deste artigo, se dará em virtude do pagamento mensal de uma taxa fixada inicialmente em R$ 2,00 (dois reais), valor esse aprovado em Assembléia Geral, podendo ser reajustado a qualquer tempo pela diretoria do Grêmio. 

Art. 4.° Os bens do Grêmio são de responsabilidade da Diretoria, respondendo esta a qualquer tempo pela sua utilização.
&1.0 - No inicio de cada mandato a Diretoria receberá uma lista de todos os bens do Grêmio e, ao final do mandato deverá elaborar nova lista para encaminhar à nova Diretoria eleita; ­
&2.0 – Semestralmente a Diretoria deverá emitir relatório de prestação de contas, que será divulgado para toda a comunidade do Campus.

CAPITULO III - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS

Art. 5° São órgãos deliberativos do Grêmio:  
I - Assembléia Geral; 
II - Diretoria do Grêmio; 
III – Conselho de Representantes de Curso CRC.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.6º A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação do Grêmio, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os seus membros.        
Art. 7° A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao final de cada semestre.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral ordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 72 horas, através de edital de convocação onde deverá constar a data, horário, local e pauta de discussão.

Art. 8° A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente a qualquer tempo quando convocado por metade mais um dos membros do CRC, em qualquer caso deverá ser feita com antecedência mínima de 72 horas, através de edital de convocação com discriminação completa e fundamentada dos assun­tos a serem discutidos, o nome do órgão que convocou, a data, o local e a hora da reunião.

PARÁGRAFO ÚNICO - A assembléia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 5 (cinco) minutos depois com qualquer número.

Art.9° A Assembléia Geral deliberará sobre: 
I - eleição da Diretoria;
II - reforma do Estatuto;
III - prestação de contas da Diretoria;
IV - aplicação de penas disciplinares;
V – casos não previstos neste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, exceto no caso previsto na “alínea II” deste, tanto na Assembléia ordinária quanto na extraordinária, será necessário um quo­rum mínimo de 10% dos alunos e de seus associados para instalação.

SEÇÃO II - DA DIRETORIA

Art. 10° A Diretoria será composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Tesoureiro Geral;
IV - 1°Tesoureiro;
V - Secretário Geral;
VI - Diretor de Comunicação;
VII - Diretor de Assuntos Estudantis;
VIII – Diretor Sociocultural;
IX - Diretor de Esportes
Parágrafo 1° – A diretoria trabalhará em conjunto, deliberando, na medida do possível, sobre as atividades de todas as diretorias e coordenações.
Art.11° - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar conhecimento aos estudantes sobre:
#Normas estatuárias que  regem o grêmio;
#As atividades desenvolvidas pela diretoria;
#A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros;
-Eleger a Comissão Eleitoral para votação da Diretoria do Grêmio.
Art.12° Compete ao Presidente: 
I - representar o Grêmio dentro e fora do Campus;
II - assinar juntamente com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro e juntamente com o vice-presidente a correspondência oficial do Grêmio;
III - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do Grêmio;
IV - praticar "Ad Referendum" nas decisões que se fizerem necessárias, inclusive em decisões da Assembléia Geral;
V - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art.13° Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
II - publicar avisos, convocações de reuniões; 
III - - divulgar editais e expedir convites;
IV - redigir e assinar juntamente com o presidente a correspondência oficial do Grêmio;
V - organizar e manter o arquivo do Grêmio;
VI - substituir o presidente nas suas ausências eventuais e temporárias, nos seus impedimentos e nos casos de vacân­cia do cargo. 
Art.14º Compete ao Tesoureiro Geral:
I - ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II - manter em dia toda a escrituração do Grêmio;
III - assinar juntamente com o presidente os documentos relativos ao movimento financeiro do Grêmio;
IV – trabalhar em conjunto com a secretaria geral, no que tange repasses do caixa dos cursos.
Art.15º Compete ao 1°Tesoureiro:
I - auxiliar o 1° tesoureiro no desempenho de suas funções; 
II substituir o 1° tesoureiro nos seus impedimentos eventuais e temporários, nos seus impedimentos legais e nos casos de vacância do cargo.
Art. 16° Compete ao Secretário Geral:
I - lavrar  as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II - acompanhar e auxiliar o andamento das atividades das diretorias e coordenações;
III - dar suporte as diretorias e coordenações, no que diz respeito aos repasses do caixa, bem como acompanhar a aplicação desses recursos;
IV - reunir-se bimestralmente com as diretorias e coordenações para avaliar e discutir suas ações;
V - substituir o presidente e o vice - presidente, nas suas ausências eventuais e temporárias, nos seus Impedimentos e nos casos de vacân­cia do cargo;
VI - escolher os colaboradores de sua diretoria e seu eventual substituto. 
Art. 17º Compete ao Diretor de Comunicação:
I - responder pela comunicação da diretoria com os alunos e com toda a comunidade;
II - manter os alunos informados de assuntos de seu interesse;
III - editar o órgão oficial do Grêmio;
IV - escolher os colaboradores de sua diretoria.                                                                                  
Art. 18º Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis:
I - informar os estudantes de todos os seus direitos, promovendo atividades de esclarecimento;
II- zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com seus associados, com o CAMPUS e com a comunidade;
III-organizar atividades que despertem a visão critica dos estudantes sobre os problemas da sociedade brasileira;
IV- contribuir decisivamente para a organização dos estudantes secundaristas;
V - Manter parcerias com entidades do meio educacional;
VI - Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
VII-Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
VIII - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 19º Compete ao Diretor Sociocultural:
 I - coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II - organizar as festas promovidas pelo Grêmio;
III - promover a realização de conferencia, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
IV - manter intercâmbio de Natureza cultural com entidades;
V - organizar grupos de teatro, música, etc.;
VI - promover e apoiar campanhas de saúde;
VII - promover palestras sobre saúde;
VIII - promover cursos de primeiros socorros;
IX - exercer outras funções inerentes ao cargo;
X - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 20º Compete ao Diretor de Esportes: 
 I - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II - incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos e participando dos campeonatos externos; 
III - escolher os colaboradores de sua diretoria.
                                                                                              
             SEÇÃO III - DO CONSELHO DE REPRESENTANTE DE TURMAS CRC

Art. 21º O CRC será formado por um representante de cada curso, eleito pelos seus pares em voto direto no inicio de cada ano letivo e para isso será instituída uma coordenação de cada curso, sendo uma de:

  • Edificações Integrado e Subsequentes;
  • Eletrotécnica Integrado e Subsequente;
  • Mecânica Integrado e Subsequente;
  • Informática Integrado e Subsequente;
  • Saneamento Subseqüente
  • Edificações Integrado na modalidade EJA.
  • Petróleo e Gás
.

Parágrafo 1° O conselho de representantes de curso é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de curso, eleitos anualmente pelos estudantes de cada curso.

Parágrafo 2° O conselho de Representantes de curso reunir-se á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.

Parágrafo 3° O conselho de Representantes de curso, funcionará com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.

Parágrafo 4º Fica vetado à participação no CRC de qualquer membro da Diretoria do Grêmio.

Parágrafo 5º Qualquer membro do CRC que se ausentar de duas convocações extraordinárias e ou ordinária, será punido com perda de mandato, sendo este impedido de se candidatar por um ano.

Art. 22º Compete ao CRC e a seus respectivos Coordenadores:
I – elaborar propostas de trabalho para a Diretoria do Grêmio;
II - cumprir este Estatuto e desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;
III - apreciar as prestações de contas da Tesouraria Geral, emitindo parecer e encaminhando para a Assembléia Geral;
IV - manter luta permanente pela democracia interna, no CAMPUS e fora dele, lutando pela participação cada vez mais crescente dos estudantes nos fóruns de deliberação interna da Escola.
V - coordenar o seu curso e responder por ele em todas as atividades do Campus e do Grêmio;
VI – manter a harmonia entre as turmas de seus respectivos cursos, bem como convocar eleição do líder de cada uma delas;
VII - zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com seus respectivos cursos.
                                                          
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
Art.23º São associados do Grêmio todos os alunos regularmente matriculados e freqüentes.
Art. 24º São direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades promovidas pelo Grêmio;       
II - votar e ser votado nos termos deste Estatuto;
III - enviar moções, sugestões, protestos e reclamações à Diretoria ou ao CRC, desde que devidamente assinado.
IV - propor a reforma deste Estatuto.
Art. 25º São deveres dos associados:
I - conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II - informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação dos direitos dos estudantes cometidos dentro ou fora do CAMPUS;
III - manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil.

CAPITULO V - DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 26º Constitui infração disciplinar
I – usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos;
II – deixar de cumprir as disposições contidas neste Estatuto;       
III - prestar informações que venham a denegrir a imagem ou colocar em risco a integridade dos associados ou do Grêmio;
IV - praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus símbolos ou seus associados;
V - atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio;       
§1.0 - Apuradas as infrações estas serão discutidas em Assembléia Geral e aplicadas às penas de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de associados, conforme a gravidade do fato.
§2.0 - As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividades como gremista.
Art.27º A diretoria do Grêmio é competente para apurar as presentes infrações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria. Caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.

 CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES

Art.28º A diretoria será eleita para um mandato de dois anos, a eleição será por voto direto e secreto de todos os seus associados, conforme determinações contidas neste Estatuto e em Regulamento aprovado em Assembléia Geral. PARÁGRAFO ÚNICO – A atual diretoria se beneficiará desta alteração para 2 anos , sem direito a reeleição;
& 1° - A eleição da diretoria do Grêmio será convocada no primeiro dia do ano letivo ou sessenta dias antes do termino do mandato da gestão atual. 
& 2º - As chapas concorrentes compostas somente por Presidente e Vice – presidente deverão fazer suas inscrições até o décimo quinto dia anterior à eleição, em formulário próprio, contendo o nome completo, a área e a turma de cada um dos membros.  
& 3º-Os demais cargos da diretoria se darão por proporcionalidade de votos obtidos pelas chapas concorrentes.
Art.29ºA apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A mesa de apuração será composta por dois fiscais de cada chapa concorrente mais à comissão eleitoral.
Art.30º Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.31º A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos a contar do dia da posse da mesma sem direito a reeleição em seus cargos majoritários.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer associado do Grêmio e aprovado em Assembléia Geral, da qual será necessária aprovação de maioria simples de seus membros, nos termos deste Estatuto exceto o “Art.31º”, que não poderá mais ser alterado.
Art. 33º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas se elaboradas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 34º A dissolução do Grêmio somente ocorrerá com a dissolução da Instituição de Ensino, revertendo­-se seus bens para entidades congêneres.        ­
Art. 35º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização por escrito da Presidencia.
Art. 36º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 37º Os casos omissos serão de responsabilidade da Diretoria ou da Assembléia Geral, dependendo do assunto.

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