GRÊMIO ESTUDANTIL VALDEMAR DOS
PÁSSAROS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, CAMPUS MOSSORÓ
ESTATUTO
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1.° O GRÊMIO ESTUDANTIL VALDEMAR DOS PÁSSAROS, é
entidade representativa dos estudantes do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, Campus Mossoró, fundado no dia 23
de março de 1995, com sede no estabelecimento e de duração ilimitada.
PARÁGRAFO ÚNICO - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente
Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2.° São objetivos do Grêmio:
I- congregar
todo o corpo discente do Instituto;
II –
defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Instituto;
III - promover a integração do corpo discente com toda a comunidade do Instituto, visando a construção de um corpo forte e coeso, comprometido com as transformações necessárias;
III - promover a integração do corpo discente com toda a comunidade do Instituto, visando a construção de um corpo forte e coeso, comprometido com as transformações necessárias;
IV -
realizar intercambio de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e
social com entidades congêneres, assim como filiar-se às entidades gerais
representativas (municipal estadual e nacional);
V - incentivar as culturas artísticas, literárias e desportivas de seus membros;
V - incentivar as culturas artísticas, literárias e desportivas de seus membros;
VI -
pugnar por melhorias na qualidade do ensino brasileiro, pela sua adequação às
reais necessidades dos jovens e do povo, bem como pelo ensino público e
gratuito;
VII -
lutar pela democracia do Instituto buscando
a participação cada vez mais crescente dos estudantes nos fóruns internos de
deliberação da escola;
VIII -
lutar por melhorias crescentes na qualidade de vida de toda a sociedade,
pugnando pela construção dê um estado de democracia pleno e justo para todos;
IX -
contribuir de forma decisiva pala a organização dos estudantes secundaristas.
CAPÍTULO II - PATRIMÔNIO:
CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 3° O patrimônio do Grêmio será instituído
por:
I -
contribuições de seus membros;
II -
contribuições de terceiros;
III -
doações e legados de quaisquer naturezas;
IV -
rendimentos auferidos em promoções da entidade;
V - rendimentos financeiros provenientes de aplicações financeiras e bancárias.
V - rendimentos financeiros provenientes de aplicações financeiras e bancárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – As contribuições de seus membros citada no item
I deste artigo, se dará em virtude do pagamento mensal de uma taxa fixada
inicialmente em R$ 2,00 (dois reais), valor esse aprovado em Assembléia Geral,
podendo ser reajustado a qualquer tempo pela diretoria do Grêmio.
Art. 4.° Os bens do Grêmio são de responsabilidade da
Diretoria, respondendo esta a qualquer tempo pela sua utilização.
&1.0
- No inicio de cada mandato a Diretoria receberá uma lista de todos os bens do
Grêmio e, ao final do mandato deverá elaborar nova lista para encaminhar à nova
Diretoria eleita;
&2.0
– Semestralmente a Diretoria deverá emitir relatório de prestação de contas,
que será divulgado para toda a comunidade do Campus.
CAPITULO III - DOS ORGÃOS
DELIBERATIVOS
Art. 5° São órgãos deliberativos do
Grêmio:
I -
Assembléia Geral;
II -
Diretoria do Grêmio;
III –
Conselho de Representantes de Curso CRC.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.6º A Assembléia Geral é o órgão soberano de
deliberação do Grêmio, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os seus
membros.
Art. 7° A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ao
final de cada semestre.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral ordinária deverá ser
convocada com antecedência mínima de 72 horas, através de edital de convocação
onde deverá constar a data, horário, local e pauta de discussão.
Art. 8° A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente
a qualquer tempo quando convocado por metade mais um dos membros do CRC, em
qualquer caso deverá ser feita com antecedência mínima de 72 horas, através de
edital de convocação com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a
serem discutidos, o nome do órgão que convocou, a data, o local e a hora da
reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO - A assembléia geral
deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quorum mínimo de 5%
dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 5
(cinco) minutos depois com qualquer número.
Art.9° A Assembléia Geral deliberará sobre:
I -
eleição da Diretoria;
II -
reforma do Estatuto;
III -
prestação de contas da Diretoria;
IV - aplicação
de penas disciplinares;
V – casos não previstos neste Estatuto.
V – casos não previstos neste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral deliberará por maioria
simples de votos, exceto no caso previsto na “alínea II” deste, tanto na
Assembléia ordinária quanto na extraordinária, será necessário um quorum
mínimo de 10% dos alunos e de seus associados para instalação.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA
Art. 10° A Diretoria será composta de:
I -
Presidente;
II -
Vice-Presidente;
III -
Tesoureiro Geral;
IV -
1°Tesoureiro;
V -
Secretário Geral;
VI -
Diretor de Comunicação;
VII -
Diretor de Assuntos Estudantis;
VIII –
Diretor Sociocultural;
IX -
Diretor de Esportes
Parágrafo 1° – A diretoria trabalhará em conjunto, deliberando, na medida do possível, sobre as atividades de todas as diretorias e coordenações.
Parágrafo 1° – A diretoria trabalhará em conjunto, deliberando, na medida do possível, sobre as atividades de todas as diretorias e coordenações.
Art.11° - Cabe à diretoria do grêmio:
1º- Dar
conhecimento aos estudantes sobre:
#Normas
estatuárias que regem o grêmio;
#As atividades desenvolvidas pela diretoria;
#A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
2º - Reunir-se,
ordinariamente, pelo menos uma vez por bimestre e extraordinariamente, por
solicitação da metade mais um de seus membros;
3º-Eleger a Comissão Eleitoral para votação da Diretoria do Grêmio.
Art.12° Compete ao Presidente:
3º-Eleger a Comissão Eleitoral para votação da Diretoria do Grêmio.
Art.12° Compete ao Presidente:
I -
representar o Grêmio dentro e fora do Campus;
II -
assinar juntamente com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento
financeiro e juntamente com o vice-presidente a correspondência oficial do
Grêmio;
III -
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do
Grêmio;
IV -
praticar "Ad Referendum" nas decisões que se fizerem necessárias,
inclusive em decisões da Assembléia Geral;
V -
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e desempenhar as demais funções inerentes
ao cargo.
Art.13° Compete ao Vice-Presidente:
Art.13° Compete ao Vice-Presidente:
I -
auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
II -
publicar avisos, convocações de reuniões;
III - -
divulgar editais e expedir convites;
IV -
redigir e assinar juntamente com o presidente a correspondência oficial do
Grêmio;
V -
organizar e manter o arquivo do Grêmio;
VI -
substituir o presidente nas suas ausências eventuais e temporárias, nos seus
impedimentos e nos casos de vacância do cargo.
Art.14º Compete ao Tesoureiro Geral:
I - ter
sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II - manter em dia toda a escrituração do Grêmio;
II - manter em dia toda a escrituração do Grêmio;
III -
assinar juntamente com o presidente os documentos relativos ao movimento
financeiro do Grêmio;
IV –
trabalhar em conjunto com a secretaria geral, no que tange repasses do caixa
dos cursos.
Art.15º Compete ao 1°Tesoureiro:
I -
auxiliar o 1° tesoureiro no desempenho de suas funções;
II
substituir o 1° tesoureiro nos seus impedimentos eventuais e temporários, nos
seus impedimentos legais e nos casos de vacância do cargo.
Art. 16° Compete ao Secretário Geral:
I - lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II - acompanhar e auxiliar o andamento das atividades das diretorias e coordenações;
III - dar suporte as diretorias e coordenações, no que diz respeito aos repasses do caixa, bem como acompanhar a aplicação desses recursos;
IV - reunir-se bimestralmente com as diretorias e coordenações para avaliar e discutir suas ações;
Art. 16° Compete ao Secretário Geral:
I - lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
II - acompanhar e auxiliar o andamento das atividades das diretorias e coordenações;
III - dar suporte as diretorias e coordenações, no que diz respeito aos repasses do caixa, bem como acompanhar a aplicação desses recursos;
IV - reunir-se bimestralmente com as diretorias e coordenações para avaliar e discutir suas ações;
V -
substituir o presidente e o vice - presidente, nas suas ausências eventuais e
temporárias, nos seus Impedimentos e nos casos de vacância do cargo;
VI -
escolher os colaboradores de sua diretoria e seu eventual substituto.
Art. 17º Compete ao Diretor de Comunicação:
I -
responder pela comunicação da diretoria com os alunos e com toda a comunidade;
II - manter os alunos informados de assuntos de seu interesse;
II - manter os alunos informados de assuntos de seu interesse;
III -
editar o órgão oficial do Grêmio;
IV -
escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 18º Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis:
I - informar os estudantes de todos os seus direitos, promovendo atividades de esclarecimento;
I - informar os estudantes de todos os seus direitos, promovendo atividades de esclarecimento;
II- zelar
pelo bom relacionamento do Grêmio com seus associados, com o CAMPUS e com a
comunidade;
III-organizar atividades que despertem a visão critica dos estudantes sobre os problemas da sociedade brasileira;
IV- contribuir decisivamente para a organização dos estudantes secundaristas;
V - Manter parcerias com entidades do meio educacional;
VI - Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
VII-Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
VIII - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 19º Compete ao Diretor Sociocultural:
III-organizar atividades que despertem a visão critica dos estudantes sobre os problemas da sociedade brasileira;
IV- contribuir decisivamente para a organização dos estudantes secundaristas;
V - Manter parcerias com entidades do meio educacional;
VI - Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
VII-Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
VIII - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 19º Compete ao Diretor Sociocultural:
I - coordenar o serviço de relações públicas do
Grêmio;
II - organizar as festas promovidas pelo Grêmio;
III - promover a realização de conferencia, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
IV - manter intercâmbio de Natureza cultural com entidades;
V - organizar grupos de teatro, música, etc.;
VI - promover e apoiar campanhas de saúde;
VII - promover palestras sobre saúde;
VIII - promover cursos de primeiros socorros;
IX - exercer outras funções inerentes ao cargo;
X - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 20º Compete ao Diretor de Esportes:
II - organizar as festas promovidas pelo Grêmio;
III - promover a realização de conferencia, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
IV - manter intercâmbio de Natureza cultural com entidades;
V - organizar grupos de teatro, música, etc.;
VI - promover e apoiar campanhas de saúde;
VII - promover palestras sobre saúde;
VIII - promover cursos de primeiros socorros;
IX - exercer outras funções inerentes ao cargo;
X - escolher os colaboradores de sua diretoria.
Art. 20º Compete ao Diretor de Esportes:
I -
coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II -
incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos e
participando dos campeonatos externos;
III -
escolher os colaboradores de sua diretoria.
SEÇÃO III - DO CONSELHO DE REPRESENTANTE DE TURMAS CRC
Art. 21º O CRC será formado por um representante de cada
curso, eleito pelos seus pares em voto direto no inicio de cada ano letivo e
para isso será instituída uma coordenação de cada curso, sendo uma de:
- Edificações Integrado e Subsequentes;
- Eletrotécnica Integrado e Subsequente;
- Mecânica Integrado e Subsequente;
- Informática Integrado e Subsequente;
- Saneamento Subseqüente
- Edificações Integrado na modalidade EJA.
- Petróleo e Gás
.
Parágrafo
1° O
conselho de representantes de curso é a instância intermediária e deliberativa
do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído
somente pelos representantes de curso, eleitos anualmente pelos estudantes de
cada curso.
Parágrafo
2° O
conselho de Representantes de curso reunir-se á, ordinariamente bimestralmente,
e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais
um de seus membros.
Parágrafo
3° O
conselho de Representantes de curso, funcionará com quorum mínimo de metade
mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Parágrafo 4º Fica vetado à participação no CRC de qualquer
membro da Diretoria do Grêmio.
Parágrafo 5º Qualquer membro do CRC que se ausentar de duas
convocações extraordinárias e ou ordinária, será punido com perda de mandato,
sendo este impedido de se candidatar por um ano.
Art. 22º Compete ao CRC e a seus respectivos
Coordenadores:
I –
elaborar propostas de trabalho para a Diretoria do Grêmio;
II -
cumprir este Estatuto e desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;
III -
apreciar as prestações de contas da Tesouraria Geral, emitindo parecer e
encaminhando para a Assembléia Geral;
IV -
manter luta permanente pela democracia interna, no CAMPUS e fora dele, lutando
pela participação cada vez mais crescente dos estudantes nos fóruns de
deliberação interna da Escola.
V -
coordenar o seu curso e responder por ele em todas as atividades do Campus e do
Grêmio;
VI –
manter a harmonia entre as turmas de seus respectivos cursos, bem como convocar
eleição do líder de cada uma delas;
VII -
zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com seus respectivos cursos.
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
Art.23º São associados do Grêmio todos os alunos
regularmente matriculados e freqüentes.
Art. 24º São direitos dos associados:
I -
participar de todas as atividades promovidas pelo Grêmio;
II -
votar e ser votado nos termos deste Estatuto;
III -
enviar moções, sugestões, protestos e reclamações à Diretoria ou ao CRC, desde
que devidamente assinado.
IV -
propor a reforma deste Estatuto.
Art. 25º São deveres dos associados:
I -
conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II -
informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação dos direitos dos estudantes
cometidos dentro ou fora do CAMPUS;
III -
manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e do movimento estudantil.
CAPITULO V - DO REGIME
DISCIPLINAR
Art. 26º Constitui infração disciplinar
I – usar
o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos;
II –
deixar de cumprir as disposições contidas neste Estatuto;
III -
prestar informações que venham a denegrir a imagem ou colocar em risco a
integridade dos associados ou do Grêmio;
IV -
praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus símbolos ou seus
associados;
V -
atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio;
§1.0 -
Apuradas as infrações estas serão discutidas em Assembléia Geral e aplicadas às
penas de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de associados, conforme a
gravidade do fato.
§2.0 - As
sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às
atividades como gremista.
Art.27º A diretoria do Grêmio é
competente para apurar as presentes infrações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria. Caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria. Caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder às instâncias deliberativas do grêmio.
CAPÍTULO
VI - DAS ELEIÇÕES
Art.28º A diretoria será eleita para um
mandato de dois anos, a eleição será por voto direto e secreto de todos os seus
associados, conforme determinações contidas neste Estatuto e em Regulamento aprovado
em Assembléia Geral. PARÁGRAFO ÚNICO – A atual diretoria se
beneficiará desta alteração para 2 anos , sem direito a reeleição;
& 1° - A eleição da diretoria do Grêmio será convocada no primeiro dia do ano letivo ou sessenta dias antes do termino do mandato da gestão atual.
& 1° - A eleição da diretoria do Grêmio será convocada no primeiro dia do ano letivo ou sessenta dias antes do termino do mandato da gestão atual.
& 2º - As chapas concorrentes
compostas somente por Presidente e Vice – presidente deverão fazer suas
inscrições até o décimo quinto dia anterior à eleição, em formulário próprio,
contendo o nome completo, a área e a turma de cada um dos membros.
& 3º-Os demais cargos da diretoria se
darão por proporcionalidade de votos obtidos pelas chapas concorrentes.
Art.29ºA apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A mesa de apuração será composta por dois fiscais de cada chapa concorrente mais à comissão eleitoral.
Art.30º Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.31º A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos a contar do dia da posse da mesma sem direito a reeleição em seus cargos majoritários.
Art.29ºA apuração dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A mesa de apuração será composta por dois fiscais de cada chapa concorrente mais à comissão eleitoral.
Art.30º Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Art.31º A duração do mandato da diretoria do grêmio será de dois anos a contar do dia da posse da mesma sem direito a reeleição em seus cargos majoritários.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art. 32º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante
proposta de qualquer associado do Grêmio e aprovado em Assembléia Geral, da
qual será necessária aprovação de maioria simples de seus membros, nos termos
deste Estatuto exceto o “Art.31º”, que não poderá mais
ser alterado.
Art. 33º As representações dos sócios do Grêmio só serão
consideradas se elaboradas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 34º A dissolução do Grêmio somente ocorrerá com a
dissolução da Instituição de Ensino, revertendo-se seus bens para entidades
congêneres.
Art. 35º Nenhum sócio poderá se intitular representante do
Grêmio sem a devida autorização por escrito da Presidencia.
Art. 36º Revogadas as disposições em contrário, este
Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral
convocada para este fim.
Art. 37º Os casos omissos serão de
responsabilidade da Diretoria ou da Assembléia Geral, dependendo do assunto.
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